Tribunal de Contas diz que é ilegal Estado contratar médicos por licitação

A licitação teve como vencedora a Cooperativa dos Médicos Intensivistas da Paraíba. A auditoria se posicionou pela irregularidade do certame, tendo em vista que a contratação de serviços médicos através de procedimento licitatório não está previsto nas Leis 10.520/02 e 8.666/93.
O processo foi analisado pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas e teve como relator o conselheiro André Carlo Torres Pontes. Em seu voto, ele acompanhou o parecer da auditoria.
"Este Tribunal já decidiu pela irregularidade das contratações de cooperativas, quando resta caracterizada a terceirização de atividade fim do Estado, constituindo burla a regra constitucional do concurso público", afirmou André Torres.
O relator considerou irregular o pregão presencial 0048/2011 e o contrato nº 013/2012, no montante total de R$ 963.600,00, firmado com a Cooperativa dos Médicos Intensivistas da Paraíba
Jornal da Paraíba
