TRF5 suspende multa e demolição de bares na Praia de Jacaré
TRF5 suspende multa e demolição de bares na Praia de Jacaré

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) suspendeu a multa diária de R$ 50 mil que seria aplicada aos proprietários dos bares que ocupam áreas da União na Praia do Jacaré, em Cabedelo, caso eles não realizassem a demolição das estruturas até esta sexta-feira (10). A decisão atende pedido feito pelos empresários dos bares, em recurso ao TRF5. Eles alegam que a demolição não foi feita porque a Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema) teria demorado para liberar as licenças dos projetos de demolição. Com isso, fica suspensa, também, a demolição dos bares.
Segundo a decisão da Justiça, os comerciantes não poderiam ser punidos pelo atraso e o TRF explica que precisa analisar o caso para saber se, de fato, houve uma demora na análise da Sudema.
Conforme a decisão do desembargador Manoel Erhardt, relator do processo no TRF5, à primeira vista, os agravantes não deram causa ao atraso no início da demolição dos estabelecimentos comerciais. "Por isso, não é razoável que venham a sofrer qualquer penalidade, pelo menos até que fique esclarecido o papel da Sudema no episódio", disse o desembargador, em sua decisão. A Sudema tem um prazo de 10 dias, após a publicação da decisão, para se posicionar sobre o caso.
Apesar da decisão, os estabelecimentos não podem voltar a funcionar, pois o TRF suspendeu apenas a aplicação da pena, mas o acordo feito em 2014 continua mantido. Na determinação, a justiça entendeu que os quatro bares ocupam irregularmente, para fins de exploração comercial, área de uso comum da população. Os bares foram desocupados e estão fechados desde o dia 1º de julho.
Um acordo feito entre os donos dos bares, o Ministério Público Federal (MPF), o Exército Brasileiro e a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), em 26 de setembro de 2014, determinou que caso os proprietários não cumprissem com os prazos, o Exército seria responsável por cumprir a determinação da demolição. Após a suspensão, o juiz João Pereira de Andrade Filho enviou um comunicado ao 15º Batalhão de Infantaria e à Polícia Federal, que auxiliariam na demolição.
Segundo os prazos, a demolição das estruturas deveria ter sido feita até esta sexta-feira (10), e as estacas de sustentação na água devem ser removidas até o dia 30 de julho.
