TIM tem até sexta para apresentar defesa ao Procon-JP
03 de Setembro de 2014
TIM tem até sexta para apresentar defesa ao Procon-JP
“A princípio não faço avaliação sobre a justificativa da TIM, mas não vejo clareza na defesa porque se não há torres suficientes para um bom atendimento, por que se continua a expandir o número de clientes?”, questionou Helton.
As reclamações mais comuns contra as operadoras de telefonia móvel são: a má prestação de serviço, cobrança indevida, má qualidade no atendimento ao público, principalmente depois que a pessoa se torna cliente, e a falta de resolução das demandas que chegam às empresas.
Legislação - O secretário ressalta que o Código de Defesa do Consumidor prevê que as empresas que funcionam baseadas em concessões devem cumprir o serviço sem interrupções, conforme o artigo 22, com os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, ficando obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
pbagora
