Procon notifica bancos e clientes prejudicados podem ser indenizados
Procon notifica bancos e clientes prejudicados podem ser indenizados

A lei estadual dispõe que os bancos ficam obrigados a indenizarem os usuários quando forem atendidos além do limite máximo de tempo de espera previsto em lei municipal ou estadual. O art. 2º estabelece que as instituições bancárias deverão emitir uma senha de atendimento para usuário onde registre o seu horário de chegada, que será devolvida ao cliente após o encerramento do atendimento, devidamente autenticada pelo caixa.
Disciplina - Para o secretário Helton Renê, esta é mais uma ferramenta para disciplinar as instituições bancárias no que se refere ao atendimento ao consumidor.
“Vamos primeiro notificar as instituições financeiras em uma operação educativa para que cumpram o atendimento à clientela dentro do que prevê a Lei das Filas. A próxima operação do órgão nas agências será para aplicar a lei em todo o seu rigor”, adiantou.
Helton Renê orienta o consumidor que se sentir prejudicado pela demora no atendimento, que, de posse da senha autenticada e devolvida pelo caixa, comunique o fato ao gerente da instituição financeira ou a qualquer outro funcionário designado para receber a reclamação, e solicite o pagamento da indenização, que deverá ser feito no prazo máximo de 48 horas.
“Se não resolver o caso no banco, deve acionar imediatamente O Procon-JP”, orientou Helton Renê.
Segundo o secretário, além da indenização para os consumidores, como prevê a lei estadual, existem as sanções previstas no Decreto Federal 2.181, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multa até a suspensão da atividade bancária a partir da quinta reincidência.
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