STF anula nomeação de servidores comissionados na Paraíba

Escrito por Radio 104FM on .

 

 

 

 

STF anula nomeação de servidores comissionados na Paraíba

Segundo decisão, comissionados não podem fazer assessoria jurídica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, em caráter liminar, reclamação (RCL) 17.601, movida pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), que solicita o cumprimento imediato da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4843-PB, deferida pelo próprio STF, por meio do ministro Celso de Mello - ad referendum do Plenário –, em 30 de janeiro deste ano.  

A sentença proíbe que o trabalho de assessoramento jurídico dos órgãos do Governo do Estado seja realizado por servidores comissionados, conforme determina os artigos 131 e 132 da Constituição Federal.

Nesta quinta-feira (8), o Supremo divulgou decisão do ministro Luiz Roberto Barroso, que determina a anulação de vários atos de nomeação assinados pelo governador da Paraíba, de servidores comissionados para exercerem as funções de consultoria, assessoria e a assistência jurídicas de órgãos da administração direta e indireta do Executivo, funções de competência, exclusiva, dos membros da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
 

Decisão ad referendum deve ser cumprida
 
Em sua decisão, o ministro Roberto Barroso também rebateu a alegação do procurador Geral do Estado, Gilberto Carneiro, de que a decisão liminar ad referendum, do ministro Celso de Mello, só produziria efeitos depois de ratificada pelos demais membros da Corte, em Plenário.
 
“Ao contrário, ela apenas deixaria de produzir efeitos se o Plenário, ao apreciá-la, não a ratificasse. Vale dizer: a deliberação do Plenário é condição resolutiva, e não suspensiva da eficácia de medida liminar monocrática. Entender o contrário seria esvaziar o poder geral de cautela do relator e inviabilizar a efetividade da tutela jurisdicional”, explica Roberto Barroso.   
 
Perigo de demora
 
O ministro revela ainda o perigo de demora, em razão da relevância das funções exercidas irregularmente pelos servidores comissionados e seus possíveis impactos para o Estado. “A reclamante defende sua legitimidade ativa, bem como a executoriedade da decisão-paradigma. Afirma que o perigo na demora reside no risco de dano ao erário decorrente da representação do ente público por pessoas estranhas à Procuradoria-Geral do Estado (...) Reputo evidente a legitimidade ativa da reclamante, por se tratar da autora da ação direta em que proferida a decisão-paradigma”, reitera.
 
Atos suspensos
 
Ao todo, foram suspensos pelo STF 21 atos de nomeação de assessores jurídicos comissionais, assinados pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) e editados em 2014. “Defiro a medida liminar para suspender os efeitos dos Atos Governamentais nº 494, 500, 503, 768, 775, 779, 785, 790, 798, 807, 811, 815, 820, 825, 829, 834, 838, 843, 852, 855 e 860, todos editados pelo Governador do Estado da Paraíba em 2014, conforme petição inicial e respectivos documentos, na parte em que nomeiam pessoas estranhas à Procuradoria-Geral do Estado para ocupar cargos comissionados relativos a consultoria, assessoria e assistência jurídicas”, diz a decisão.    
 
O ministro Roberto Barroso determinou o prazo de 15 dias para que o Governo da Paraíba apresente explicações sobre a reclamação da Anape. Após o período, a Procuradoria-Geral da República deverá emitir parecer no processo.
 
 
maispb
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