Mulheres ainda enfrentam preconceito no mercado de trabalho após a maternidade
Mulheres ainda enfrentam preconceito no mercado de trabalho após a maternidade
Encerrado o período de estabilidade previsto em lei, mães são demitidas e encontram dificuldade de se recolocar no mercado profissional
A psicopedagoga Lourena Baía, que também foi demitida após a maternidade, acredita que existem medidas capazes de proteger a mulher desse tipo de situação. Ela relata que em países como a Austrália, as empresas recebem uma espécie de benefício do governo ao contratarem mulheres com filhos.
Nem o fato de atuar em um meio onde predominam profissionais do sexo feminino, foi capaz de livrá-la da força do preconceito logo após dar à luz. Lourena atuava como professora e chegou a programar sua licença maternidade de forma a não entrar em choque com o calendário letivo. “Eu entrei de licença aos oito meses para retornar ao trabalho a tempo de pegar uma turma, mas mesmo assim, quando voltei da licença fui informada de que eu não teria turma para lecionar e que seria desligada da empresa. É horrível, você fica sem chão”.
Quando a demissão não ocorre imediatamente, há ainda uma prática mais cruel praticada por algumas empresas. Elas tentam forçar a funcionária a pedir demissão. Uma das maneiras de fazer isso é obrigando a trabalhadora a realizar tarefas incompatíveis com a sua função ou condição física ou a sujeitar a pressões de vários tipos. “Uma cliente relatou que após voltar da licença, era obrigada, por exemplo, a carregar objetos muito pesados, inclusive incompatíveis com o seu porte físico, para pressioná-la a se demitir”, relata a advogada Cassandra Bomfim, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Seccional Paraíba da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
A advogada conta que após o término da licença, a empresa tem a liberdade para demitir a funcionária sem justa causa, desde que a indenize conforme determina a legislação, como faria com qualquer outro funcionário. Entretanto, se a funcionária antes da demissão tiver se sentido pressionada ou mesmo discriminada, pode requerer na justiça uma rescisão indireta ou mesmo processar a empresa por dano moral.
A lei garante à mulher estabilidade no emprego por 14 meses (nove meses da gestação mais cinco meses após o parto, já incluído o tempo da licença-maternidade), a empresa que demitir uma funcionária nessa situação tem de pagar uma multa, proporcionando a ela os salários referentes a esse período. A Constituição garante 120 dias de licença tanto em casos de parto normal quanto programado. No entanto, um projeto de lei da senadora Patrícia Saboya, em parceria com a Sociedade Brasileira de Pediatria e a Ordem dos Advogados do Brasil, prevê extensão de 120 para 180 dias de licença-maternidade para servidoras de empresas privadas.
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